A Defensoria está sempre em sintonia com as principais aflições da sociedade. Uma delas, mais recente, diz respeito à orfandade ou a situação de guarda informal de crianças e adolescentes, em decorrência da alta mortalidade da epidemia do coronavírus ou mesmo por situações adversas advindas a partir dessa crise epidemiológica mundial, que pode ter acarretado consequências em muitos lares cearenses.
Assim, podemos ter, possivelmente, uma geração de crianças e adolescentes que está enfrentando a delicada experiência do luto, do sofrimento psíquico e do desamparo econômico decorrente da orfandade ou de guarda informal, com direitos suprimidos ou negados. Seja pela orfandade (ausência do pai e mãe) ou de forma mais ampliada, como a perda de um arrimo familiar, como avô ou avó, ou mesmo por questões outras estão sob os cuidados de guardiões informais (vizinhos ou parentes).
Assim, o Abraçar – Mutirão de Regularização de Guarda de Crianças e Adolescentes com Enfoque na Orfandade é uma resposta a essa demanda e também uma forma de auxiliar o mapeamento dessas situações, em pesquisa ampliada que visa facilitar a implementação de políticas públicas ao universo dessas crianças e adolescentes.
O projeto é uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes pela Covid-19 (AOCA) e Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa.
O Abraçar – Mutirão de Regularização de Guarda de Crianças e Adolescentes acontecerá nos dias 5 e 6 de novembro, no Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), de 8 horas às 12 horas. Endereço: rua Júlio Lima, nº 770, bairro Cidade dos Funcionários.
As inscrições vão de 14/10 a 25/10 e são feitas preferencialmente no site https://campanha.defensoria.ce.def.br/abracar-2024/
Quem não tiver acesso à Internet, pode se inscrever presencialmente no Nadij, de 8 horas às 17 horas.
Para tirar dúvidas: (85) 9.8424.0024
INFORMAÇÕES
Quando serão os atendimentos do Mutirão Abraçar?
A segunda edição do mutirão Abraçar acontece nos dias 5 e 6 de novembro de 2024, de 8h às 12h, no Nadij (rua Júlio Lima, nº 770, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza). Após a inscrição, a Defensoria fará contato informando o dia do seu agendamento.
O que é a guarda informal de crianças e jovens?
São crianças e adolescentes que estão sob a guarda de outras pessoas que não os pais, mas diante da ausência dos pais, estes passam a exercer as funções de guardiões, atendendo ao melhor interesse da criança e adolescente. Nesta situação, se faz necessária a regularização da guarda para que seja exercida a guarda jurídica, isto porque, perante os órgãos públicos, será exigida a representação jurídica regularizada.
A guarda informal refere-se aos familiares ou terceiros com vínculos afetivos que não têm a guarda judicial. Essas famílias costumam encontrar mais dificuldades, quando precisam realizar procedimentos como a solicitação do RG, requerimento de benefícios previdenciários, ingresso de ação judicial em benefício da criança, entre outros direitos que precisam da representação legal da criança a adolescente.
O que é uma ação de guarda judicial?
A guarda judicial é o exercício de um conjunto de poderes e deveres outorgados pelo Poder Judiciário, preferencialmente aos genitores, mas que salvaguardam todos os direitos da criança e do adolescente. Excepcionalmente, quando, por algum motivo, os genitores da criança e adolescente não puderem exercer a guarda judicial, é possível uma terceira pessoa pleitear judicialmente o direito.
Qual é a diferença entre guarda e tutela?
A guarda judicial não faz com que os pais percam a autoridade parental sobre os seus filhos. No entanto, regulariza a situação da criança, possibilitando a quem efetivamente exerce os cuidados a autonomia sobre as decisões. A tutela ocorre nos casos em que não existe mais a autoridade dos pais, seja pela morte dos genitores ou pela destituição ou suspensão dessa condição por parte da Justiça.
Quais situações podem requerer o pedido de guarda de parentes ou terceiros?
A guarda judicial ou tutela pode ser pedida em casos de falecimento, maus tratos,
abuso sexual ou por absoluta falta de condições dos parentes em criar o seu filho. Quando existe o acordo e apoio dos pais legítimos, isso facilita bastante a situação e o processo tende a ser mais tranquilo.
Quais são as obrigações e deveres do guardião (representante legal) da criança ou do adolescente?
A legislação brasileira prevê que o representante legal preste assistência material, moral e educacional em favor da criança e do adolescente. É dever do guardião assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O que é uma ação de tutela?
Quando os pais são falecidos ou desaparecidos, a Defensoria pode ajuizar uma ação de tutela, porque as crianças e adolescentes serão tratados como órfãos, o que é diferente da ação de guarda onde se sabe o paradeiro dos pais.
Quais os direitos da criança e adolescente?
Mesmo estando em cuidado informal de parentes e sem a guarda legalizada perante à justiça, toda a criança e adolescente possui resguardado o direito à educação e à saúde como prioridade absoluta. A ausência da guarda não é impeditivo para as crianças serem matriculadas regularmente no início do ano letivo, serem assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receberem vacinas, mesmo se estiverem em cuidado informal com parentes.
Portanto, todas as crianças e adolescentes têm os seus direitos assegurados.
Quais os documentos são necessários para requerer a fixação da guarda judicial da criança ou do adolescente?
Os documentos necessários preliminares são:
Quando a criança e adolescente está sem nenhum cuidador. O que fazer?
A Defensoria orienta em caso de informações de crianças e adolescentes sob cuidados de outros irmãos (com menos de 18 anos) e em situação de hipervulnerabilidade, a pessoa deve procurar o Conselho Tutelar mais próximo, a Delegacia da Infância e da Adolescência ou a sede do Ministério Público da Infância ou da Defensoria Pública.
É obrigatório fixar a guarda judicial da criança quando ela já está sob a guarda de uma terceira pessoa (tia, avó, etc)?
Sim. É fundamental regulamentar judicialmente para garantir o pleno exercício de direito do guardião em favor da criança ou adolescente. A guarda regulamentada legalmente permite ao guardião estabelecer as medidas necessárias em prol do melhor interesse da criança. Não obstante, vale mencionar que nenhuma criança ou adolescente deve ficar destituída de guardião ou tutor, daí a necessidade de atribuir a alguém maior e capaz este dever constitucional de proteção e garantia de seus direitos.
Como obter a guarda provisória de criança ou adolescente?
Como o processo de guarda judicial pode levar tempo considerável para terminar, o autor da ação deve fazer um pedido de urgência preliminar requerendo ao magistrado a obtenção da guarda provisória da criança ou adolescente para poder salvaguardar os interesses da criança e adolescente até a finalização do processo.
Por sua vez, o juiz analisa as provas iniciais do processo e profere decisão deferindo ou não a guarda com o status ‘provisório’ ao requerente. Ao longo do processo judicial, se o juiz apurar que o guardião provisório não reúne condições para exercer a guarda provisória da criança, revoga a guarda provisória previamente concedida.
A guarda definitiva também pode ser revogada?
Sim. A guarda definitiva é aquela conferida pelo juiz ao responsável no final do processo de guarda. Portanto, a guarda definitiva somente é fixada em sentença judicial. Contudo, mesmo a guarda sendo definitiva é possível revogá-la quando identificado que o guardião não está cumprindo com os deveres e obrigações previstos na lei.
Quer saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade? A Defensoria Pública do Ceará preparou um material especial sobre o assunto!
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade.
Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No âmbito do Estado do Ceará, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 06/97.
A Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes por Covid-19 surgiu em julho de 2021, no âmbito do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (Nucepec), da Universidade Federal do Ceará (UFC), com o intuito de articular diversos sujeitos e entidades em torno de se propor políticas e serviços públicos relativos aos órfãos da pandemia da Covid-19. A AOCA também tem realizado campanhas nas mídias sociais sobre a importância dessa atuação e realiza audiências com os poderes executivo e legislativo. A Defensoria é parceria da entidade.
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